Permitido na UE

10-Hydroxy-1,8-P-Menthadiene

Um ingrediente cosmético usado como perfuming em produtos de cuidado da pele, do cabelo e de higiene vendidos na União Europeia.

O que é?

4-Methyl-gamma-methylenecyclohex-3-ene-1-propan-1-ol

Para que serve?

10-Hydroxy-1,8-P-Menthadiene consta no inventário UE de ingredientes cosméticos com as seguintes funções declaradas:

Estatuto regulamentar UE

10-Hydroxy-1,8-P-Menthadiene é permitido em produtos cosméticos na União Europeia sob o Regulamento 1223/2009. Não está sujeito a uma restrição de Anexo específica no momento da redação.

Perguntas frequentes

O que é 10-Hydroxy-1,8-P-Menthadiene?

10-Hydroxy-1,8-P-Menthadiene é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. 4-Methyl-gamma-methylenecyclohex-3-ene-1-propan-1-ol

10-Hydroxy-1,8-P-Menthadiene é permitido em cosméticos na UE?

Sim. 10-Hydroxy-1,8-P-Menthadiene é permitido em produtos cosméticos na UE sob o Regulamento 1223/2009.

O que faz 10-Hydroxy-1,8-P-Menthadiene em produtos cosméticos?

10-Hydroxy-1,8-P-Menthadiene é declarado no inventário UE de ingredientes cosméticos com estas funções: perfuming.

Qual é o número CAS de 10-Hydroxy-1,8-P-Menthadiene?

O número CAS (Chemical Abstracts Service) de 10-Hydroxy-1,8-P-Menthadiene é 15766-66-2.

Ingredientes relacionados

Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 02/03/2011