Permitido na UE

Bis-Hydroxypropyltrisiloxyl Ipdi/peg-23 Copolymer

O que é?

Bis-Hydroxypropyltrisiloxyl IPDI/PEG-23 Copolymer is a copolymer of hydroxypropyltrisiloxyl isophorone diisocyanate (IPDI) and PEG-23 monomers.

Estatuto regulamentar UE

Bis-Hydroxypropyltrisiloxyl Ipdi/peg-23 Copolymer é permitido em produtos cosméticos na União Europeia sob o Regulamento 1223/2009. Não está sujeito a uma restrição de Anexo específica no momento da redação.

Perguntas frequentes

O que é Bis-Hydroxypropyltrisiloxyl Ipdi/peg-23 Copolymer?

Bis-Hydroxypropyltrisiloxyl Ipdi/peg-23 Copolymer é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. Bis-Hydroxypropyltrisiloxyl IPDI/PEG-23 Copolymer is a copolymer of hydroxypropyltrisiloxyl isophorone diisocyanate (IPDI) and PEG-23 monomers.

Bis-Hydroxypropyltrisiloxyl Ipdi/peg-23 Copolymer é permitido em cosméticos na UE?

Sim. Bis-Hydroxypropyltrisiloxyl Ipdi/peg-23 Copolymer é permitido em produtos cosméticos na UE sob o Regulamento 1223/2009.

Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 20/07/2012