Permitido na UE · Annex IV

Ci 20040

Um ingrediente cosmético usado como colorant em produtos de cuidado da pele, do cabelo e de higiene vendidos na União Europeia.

O que é?

N,N'-(3,3'-Dimethyl[1,1'-biphenyl]-4,4'-diyl)bis[2-[(2,4-dichlorophenyl)azo]-3-oxobutyramide]

Para que serve?

Ci 20040 consta no inventário UE de ingredientes cosméticos com as seguintes funções declaradas:

Estatuto regulamentar UE

Ci 20040 consta no Anexo IV do Regulamento Cosmético UE 1223/2009 como substância permitida para a categoria de uso correspondente.

Perguntas frequentes

O que é Ci 20040?

Ci 20040 é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. N,N'-(3,3'-Dimethyl[1,1'-biphenyl]-4,4'-diyl)bis[2-[(2,4-dichlorophenyl)azo]-3-oxobutyramide]

Ci 20040 é permitido em cosméticos na UE?

Sim. Ci 20040 é permitido em produtos cosméticos na UE sob o Regulamento 1223/2009.

O que faz Ci 20040 em produtos cosméticos?

Ci 20040 é declarado no inventário UE de ingredientes cosméticos com estas funções: colorant.

Qual é o número CAS de Ci 20040?

O número CAS (Chemical Abstracts Service) de Ci 20040 é 5979-28-2.

Ingredientes relacionados

Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 13/08/2020