Permitido na UE

Dimethyl-3-Methylpentadienyl-Oxirane

Um ingrediente cosmético usado como perfuming em produtos de cuidado da pele, do cabelo e de higiene vendidos na União Europeia.

O que é?

2,2-Dimethyl-3-(3-methylpenta-2,4-dienyl) oxirane

Para que serve?

Dimethyl-3-Methylpentadienyl-Oxirane consta no inventário UE de ingredientes cosméticos com as seguintes funções declaradas:

Estatuto regulamentar UE

Dimethyl-3-Methylpentadienyl-Oxirane é permitido em produtos cosméticos na União Europeia sob o Regulamento 1223/2009. Não está sujeito a uma restrição de Anexo específica no momento da redação.

Perguntas frequentes

O que é Dimethyl-3-Methylpentadienyl-Oxirane?

Dimethyl-3-Methylpentadienyl-Oxirane é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. 2,2-Dimethyl-3-(3-methylpenta-2,4-dienyl) oxirane

Dimethyl-3-Methylpentadienyl-Oxirane é permitido em cosméticos na UE?

Sim. Dimethyl-3-Methylpentadienyl-Oxirane é permitido em produtos cosméticos na UE sob o Regulamento 1223/2009.

O que faz Dimethyl-3-Methylpentadienyl-Oxirane em produtos cosméticos?

Dimethyl-3-Methylpentadienyl-Oxirane é declarado no inventário UE de ingredientes cosméticos com estas funções: perfuming.

Qual é o número CAS de Dimethyl-3-Methylpentadienyl-Oxirane?

O número CAS (Chemical Abstracts Service) de Dimethyl-3-Methylpentadienyl-Oxirane é 69103-20-4.

Ingredientes relacionados

Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 02/03/2011