Permitido na UE

Disodium Bis-Dioleoyl Glycerophosphoglycerin

Um ingrediente cosmético usado como skin conditioning em produtos de cuidado da pele, do cabelo e de higiene vendidos na União Europeia.

Para que serve?

Disodium Bis-Dioleoyl Glycerophosphoglycerin consta no inventário UE de ingredientes cosméticos com as seguintes funções declaradas:

Estatuto regulamentar UE

Disodium Bis-Dioleoyl Glycerophosphoglycerin é permitido em produtos cosméticos na União Europeia sob o Regulamento 1223/2009. Não está sujeito a uma restrição de Anexo específica no momento da redação.

Perguntas frequentes

O que é Disodium Bis-Dioleoyl Glycerophosphoglycerin?

Disodium Bis-Dioleoyl Glycerophosphoglycerin é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. Uma descrição química detalhada não está atualmente disponível no conjunto de dados público.

Disodium Bis-Dioleoyl Glycerophosphoglycerin é permitido em cosméticos na UE?

Sim. Disodium Bis-Dioleoyl Glycerophosphoglycerin é permitido em produtos cosméticos na UE sob o Regulamento 1223/2009.

O que faz Disodium Bis-Dioleoyl Glycerophosphoglycerin em produtos cosméticos?

Disodium Bis-Dioleoyl Glycerophosphoglycerin é declarado no inventário UE de ingredientes cosméticos com estas funções: skin conditioning.

Qual é o número CAS de Disodium Bis-Dioleoyl Glycerophosphoglycerin?

O número CAS (Chemical Abstracts Service) de Disodium Bis-Dioleoyl Glycerophosphoglycerin é -.

Ingredientes relacionados

Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 15/10/2010