Permitido na UE

Hydroxypropylcellulose

Um ingrediente cosmético usado como binding, emulsion stabilising, film forming em produtos de cuidado da pele, do cabelo e de higiene vendidos na União Europeia.

O que é?

Cellulose, 2-hydroxypropyl ether

Para que serve?

Hydroxypropylcellulose consta no inventário UE de ingredientes cosméticos com as seguintes funções declaradas:

  • Binding

    holds the components of a formulation together, especially in pressed powders and compact makeup

  • Emulsion stabilising

    stabilises emulsions of oil and water, preventing separation over time

  • Film forming

    forms a thin continuous film on skin, hair, or nails — used in long-wear makeup, sunscreens, and hairsprays

  • Surfactant - emulsifying

    surfactant that forms and stabilises emulsions of oil and water — without it, creams and lotions would separate

  • Viscosity controlling

    adjusts the thickness or flow of a formulation

Estatuto regulamentar UE

Hydroxypropylcellulose é permitido em produtos cosméticos na União Europeia sob o Regulamento 1223/2009. Não está sujeito a uma restrição de Anexo específica no momento da redação.

Perguntas frequentes

O que é Hydroxypropylcellulose?

Hydroxypropylcellulose é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. Cellulose, 2-hydroxypropyl ether

Hydroxypropylcellulose é permitido em cosméticos na UE?

Sim. Hydroxypropylcellulose é permitido em produtos cosméticos na UE sob o Regulamento 1223/2009.

O que faz Hydroxypropylcellulose em produtos cosméticos?

Hydroxypropylcellulose é declarado no inventário UE de ingredientes cosméticos com estas funções: binding, emulsion stabilising, film forming, surfactant - emulsifying, viscosity controlling.

Qual é o número CAS de Hydroxypropylcellulose?

O número CAS (Chemical Abstracts Service) de Hydroxypropylcellulose é 9004-64-2.

Ingredientes relacionados

Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 15/10/2010