Permitido na UE

Isophorone Diamine/isophthalic Acid/tromethamine Copolymer

Um ingrediente cosmético usado como binding em produtos de cuidado da pele, do cabelo e de higiene vendidos na União Europeia.

O que é?

Isophorone Diamine/Isophthalic Acid/Tromethamine Copolymer is a copolymer of isophorone diamine, isophthalic acid and Tromethamine

Para que serve?

Isophorone Diamine/isophthalic Acid/tromethamine Copolymer consta no inventário UE de ingredientes cosméticos com as seguintes funções declaradas:

  • Binding

    holds the components of a formulation together, especially in pressed powders and compact makeup

Estatuto regulamentar UE

Isophorone Diamine/isophthalic Acid/tromethamine Copolymer é permitido em produtos cosméticos na União Europeia sob o Regulamento 1223/2009. Não está sujeito a uma restrição de Anexo específica no momento da redação.

Perguntas frequentes

O que é Isophorone Diamine/isophthalic Acid/tromethamine Copolymer?

Isophorone Diamine/isophthalic Acid/tromethamine Copolymer é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. Isophorone Diamine/Isophthalic Acid/Tromethamine Copolymer is a copolymer of isophorone diamine, isophthalic acid and Tromethamine

Isophorone Diamine/isophthalic Acid/tromethamine Copolymer é permitido em cosméticos na UE?

Sim. Isophorone Diamine/isophthalic Acid/tromethamine Copolymer é permitido em produtos cosméticos na UE sob o Regulamento 1223/2009.

O que faz Isophorone Diamine/isophthalic Acid/tromethamine Copolymer em produtos cosméticos?

Isophorone Diamine/isophthalic Acid/tromethamine Copolymer é declarado no inventário UE de ingredientes cosméticos com estas funções: binding.

Qual é o número CAS de Isophorone Diamine/isophthalic Acid/tromethamine Copolymer?

O número CAS (Chemical Abstracts Service) de Isophorone Diamine/isophthalic Acid/tromethamine Copolymer é -.

Ingredientes relacionados

Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 15/10/2010