Proibido na UE

L-Dihydrogeraniol

Um ingrediente cosmético usado como fragrance em produtos de cuidado da pele, do cabelo e de higiene vendidos na União Europeia.

O que é?

(-)-3,7-Dimethyloct-6-en-1-ol

Para que serve?

L-Dihydrogeraniol consta no inventário UE de ingredientes cosméticos com as seguintes funções declaradas:

  • Fragrance

    provides scent or masks the natural odour of other ingredients

Estatuto regulamentar UE

Este ingrediente está proibido na União Europeia.

L-Dihydrogeraniol consta no Anexo II do Regulamento Cosmético UE 1223/2009 (entrada 429), o que o torna proibido em produtos cosméticos colocados no mercado da UE.

Perguntas frequentes

O que é L-Dihydrogeraniol?

L-Dihydrogeraniol é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. (-)-3,7-Dimethyloct-6-en-1-ol

L-Dihydrogeraniol é permitido em cosméticos na UE?

Não. L-Dihydrogeraniol está proibido em produtos cosméticos na UE pelo Anexo II do Regulamento 1223/2009.

O que faz L-Dihydrogeraniol em produtos cosméticos?

L-Dihydrogeraniol é declarado no inventário UE de ingredientes cosméticos com estas funções: fragrance.

Qual é o número CAS de L-Dihydrogeraniol?

O número CAS (Chemical Abstracts Service) de L-Dihydrogeraniol é 7540-51-4.

Ingredientes relacionados

Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 15/10/2010