Permitido na UE

Methyl Dihydroxy-Dimethylbenzoate

Um ingrediente cosmético usado como perfuming em produtos de cuidado da pele, do cabelo e de higiene vendidos na União Europeia.

O que é?

Methyl 2,4-dihydroxy-3,6-dimethylbenzoate

Para que serve?

Methyl Dihydroxy-Dimethylbenzoate consta no inventário UE de ingredientes cosméticos com as seguintes funções declaradas:

Estatuto regulamentar UE

Methyl Dihydroxy-Dimethylbenzoate é permitido em produtos cosméticos na União Europeia sob o Regulamento 1223/2009. Não está sujeito a uma restrição de Anexo específica no momento da redação.

Perguntas frequentes

O que é Methyl Dihydroxy-Dimethylbenzoate?

Methyl Dihydroxy-Dimethylbenzoate é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. Methyl 2,4-dihydroxy-3,6-dimethylbenzoate

Methyl Dihydroxy-Dimethylbenzoate é permitido em cosméticos na UE?

Sim. Methyl Dihydroxy-Dimethylbenzoate é permitido em produtos cosméticos na UE sob o Regulamento 1223/2009.

O que faz Methyl Dihydroxy-Dimethylbenzoate em produtos cosméticos?

Methyl Dihydroxy-Dimethylbenzoate é declarado no inventário UE de ingredientes cosméticos com estas funções: perfuming.

Qual é o número CAS de Methyl Dihydroxy-Dimethylbenzoate?

O número CAS (Chemical Abstracts Service) de Methyl Dihydroxy-Dimethylbenzoate é 4707-47-5.

Ingredientes relacionados

Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 02/03/2011