Permitido na UE

O-Anisaldehyde

Um ingrediente cosmético usado como perfuming em produtos de cuidado da pele, do cabelo e de higiene vendidos na União Europeia.

O que é?

2-Methoxybenzaldehyde

Para que serve?

O-Anisaldehyde consta no inventário UE de ingredientes cosméticos com as seguintes funções declaradas:

Estatuto regulamentar UE

O-Anisaldehyde é permitido em produtos cosméticos na União Europeia sob o Regulamento 1223/2009. Não está sujeito a uma restrição de Anexo específica no momento da redação.

Perguntas frequentes

O que é O-Anisaldehyde?

O-Anisaldehyde é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. 2-Methoxybenzaldehyde

O-Anisaldehyde é permitido em cosméticos na UE?

Sim. O-Anisaldehyde é permitido em produtos cosméticos na UE sob o Regulamento 1223/2009.

O que faz O-Anisaldehyde em produtos cosméticos?

O-Anisaldehyde é declarado no inventário UE de ingredientes cosméticos com estas funções: perfuming.

Qual é o número CAS de O-Anisaldehyde?

O número CAS (Chemical Abstracts Service) de O-Anisaldehyde é 135-02-4.

Ingredientes relacionados

Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 02/03/2011