Permitido na UE

P-Anisyl Isobutyrate

Um ingrediente cosmético usado como perfuming em produtos de cuidado da pele, do cabelo e de higiene vendidos na União Europeia.

O que é?

(4-(Methoxyphenyl)methyl 3-Methylbutanoate

Para que serve?

P-Anisyl Isobutyrate consta no inventário UE de ingredientes cosméticos com as seguintes funções declaradas:

Estatuto regulamentar UE

P-Anisyl Isobutyrate é permitido em produtos cosméticos na União Europeia sob o Regulamento 1223/2009. Não está sujeito a uma restrição de Anexo específica no momento da redação.

Perguntas frequentes

O que é P-Anisyl Isobutyrate?

P-Anisyl Isobutyrate é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. (4-(Methoxyphenyl)methyl 3-Methylbutanoate

P-Anisyl Isobutyrate é permitido em cosméticos na UE?

Sim. P-Anisyl Isobutyrate é permitido em produtos cosméticos na UE sob o Regulamento 1223/2009.

O que faz P-Anisyl Isobutyrate em produtos cosméticos?

P-Anisyl Isobutyrate é declarado no inventário UE de ingredientes cosméticos com estas funções: perfuming.

Qual é o número CAS de P-Anisyl Isobutyrate?

O número CAS (Chemical Abstracts Service) de P-Anisyl Isobutyrate é 71172-26-4.

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Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 02/03/2011