Permitido na UE

Pheophorbide A Amido Peg-45 Amido Distearoyl Glycerophosphoethane

Um ingrediente cosmético usado como anti-sebum, antimicrobial, antioxidant em produtos de cuidado da pele, do cabelo e de higiene vendidos na União Europeia.

O que é?

Pheophorbide A Amido PEG-45 Amido Distearoyl Glycerophosphoethane is the organic compound that conforms to the formula:

Para que serve?

Pheophorbide A Amido Peg-45 Amido Distearoyl Glycerophosphoethane consta no inventário UE de ingredientes cosméticos com as seguintes funções declaradas:

  • Anti-sebum

    helps regulate or reduce excess sebum (oil) on the skin

  • Antimicrobial

    kills or inhibits the growth of microorganisms

  • Antioxidant

    neutralises free radicals to slow oxidative damage to the formulation or skin

Estatuto regulamentar UE

Pheophorbide A Amido Peg-45 Amido Distearoyl Glycerophosphoethane é permitido em produtos cosméticos na União Europeia sob o Regulamento 1223/2009. Não está sujeito a uma restrição de Anexo específica no momento da redação.

Perguntas frequentes

O que é Pheophorbide A Amido Peg-45 Amido Distearoyl Glycerophosphoethane?

Pheophorbide A Amido Peg-45 Amido Distearoyl Glycerophosphoethane é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. Pheophorbide A Amido PEG-45 Amido Distearoyl Glycerophosphoethane is the organic compound that conforms to the formula:

Pheophorbide A Amido Peg-45 Amido Distearoyl Glycerophosphoethane é permitido em cosméticos na UE?

Sim. Pheophorbide A Amido Peg-45 Amido Distearoyl Glycerophosphoethane é permitido em produtos cosméticos na UE sob o Regulamento 1223/2009.

O que faz Pheophorbide A Amido Peg-45 Amido Distearoyl Glycerophosphoethane em produtos cosméticos?

Pheophorbide A Amido Peg-45 Amido Distearoyl Glycerophosphoethane é declarado no inventário UE de ingredientes cosméticos com estas funções: anti-sebum, antimicrobial, antioxidant.

Ingredientes relacionados

Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 20/02/2018