Permitido na UE

Tetramethyl-1-Oxaspiro-6-Decene

Um ingrediente cosmético usado como perfuming em produtos de cuidado da pele, do cabelo e de higiene vendidos na União Europeia.

O que é?

2,6,10,10-Tetramethyl-1-oxaspiro(4.5)dec-6-ene

Para que serve?

Tetramethyl-1-Oxaspiro-6-Decene consta no inventário UE de ingredientes cosméticos com as seguintes funções declaradas:

Estatuto regulamentar UE

Tetramethyl-1-Oxaspiro-6-Decene é permitido em produtos cosméticos na União Europeia sob o Regulamento 1223/2009. Não está sujeito a uma restrição de Anexo específica no momento da redação.

Perguntas frequentes

O que é Tetramethyl-1-Oxaspiro-6-Decene?

Tetramethyl-1-Oxaspiro-6-Decene é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. 2,6,10,10-Tetramethyl-1-oxaspiro(4.5)dec-6-ene

Tetramethyl-1-Oxaspiro-6-Decene é permitido em cosméticos na UE?

Sim. Tetramethyl-1-Oxaspiro-6-Decene é permitido em produtos cosméticos na UE sob o Regulamento 1223/2009.

O que faz Tetramethyl-1-Oxaspiro-6-Decene em produtos cosméticos?

Tetramethyl-1-Oxaspiro-6-Decene é declarado no inventário UE de ingredientes cosméticos com estas funções: perfuming.

Qual é o número CAS de Tetramethyl-1-Oxaspiro-6-Decene?

O número CAS (Chemical Abstracts Service) de Tetramethyl-1-Oxaspiro-6-Decene é 36431-72-8.

Ingredientes relacionados

Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 02/03/2011