Permitido na UE

Trans-3-Hexenyl Isobutyrate

Um ingrediente cosmético usado como perfuming em produtos de cuidado da pele, do cabelo e de higiene vendidos na União Europeia.

O que é?

(E)-Hex-3-enyl 2-methylpropanoate

Para que serve?

Trans-3-Hexenyl Isobutyrate consta no inventário UE de ingredientes cosméticos com as seguintes funções declaradas:

Estatuto regulamentar UE

Trans-3-Hexenyl Isobutyrate é permitido em produtos cosméticos na União Europeia sob o Regulamento 1223/2009. Não está sujeito a uma restrição de Anexo específica no momento da redação.

Perguntas frequentes

O que é Trans-3-Hexenyl Isobutyrate?

Trans-3-Hexenyl Isobutyrate é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. (E)-Hex-3-enyl 2-methylpropanoate

Trans-3-Hexenyl Isobutyrate é permitido em cosméticos na UE?

Sim. Trans-3-Hexenyl Isobutyrate é permitido em produtos cosméticos na UE sob o Regulamento 1223/2009.

O que faz Trans-3-Hexenyl Isobutyrate em produtos cosméticos?

Trans-3-Hexenyl Isobutyrate é declarado no inventário UE de ingredientes cosméticos com estas funções: perfuming.

Qual é o número CAS de Trans-3-Hexenyl Isobutyrate?

O número CAS (Chemical Abstracts Service) de Trans-3-Hexenyl Isobutyrate é 84682-20-2.

Ingredientes relacionados

Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 02/03/2011