Permitido na UE

Trans-Methoxy-Dimethyloctadiene

Um ingrediente cosmético usado como perfuming em produtos de cuidado da pele, do cabelo e de higiene vendidos na União Europeia.

O que é?

(E)-1-Methoxy-3,7-dimethylocta-2,6-diene

Para que serve?

Trans-Methoxy-Dimethyloctadiene consta no inventário UE de ingredientes cosméticos com as seguintes funções declaradas:

Estatuto regulamentar UE

Trans-Methoxy-Dimethyloctadiene é permitido em produtos cosméticos na União Europeia sob o Regulamento 1223/2009. Não está sujeito a uma restrição de Anexo específica no momento da redação.

Perguntas frequentes

O que é Trans-Methoxy-Dimethyloctadiene?

Trans-Methoxy-Dimethyloctadiene é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. (E)-1-Methoxy-3,7-dimethylocta-2,6-diene

Trans-Methoxy-Dimethyloctadiene é permitido em cosméticos na UE?

Sim. Trans-Methoxy-Dimethyloctadiene é permitido em produtos cosméticos na UE sob o Regulamento 1223/2009.

O que faz Trans-Methoxy-Dimethyloctadiene em produtos cosméticos?

Trans-Methoxy-Dimethyloctadiene é declarado no inventário UE de ingredientes cosméticos com estas funções: perfuming.

Qual é o número CAS de Trans-Methoxy-Dimethyloctadiene?

O número CAS (Chemical Abstracts Service) de Trans-Methoxy-Dimethyloctadiene é 2565-82-4.

Ingredientes relacionados

Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 02/03/2011