Permitido na UE

Trimethyl Pentanyl Diisobutyrate

Um ingrediente cosmético usado como plasticiser em produtos de cuidado da pele, do cabelo e de higiene vendidos na União Europeia.

O que é?

1-Isopropyl-2,2-dimethyltrimethylene diisobutyrate

Para que serve?

Trimethyl Pentanyl Diisobutyrate consta no inventário UE de ingredientes cosméticos com as seguintes funções declaradas:

  • Plasticiser

    adds flexibility to film-forming polymers, e.g. in nail polish or mascara

Estatuto regulamentar UE

Trimethyl Pentanyl Diisobutyrate é permitido em produtos cosméticos na União Europeia sob o Regulamento 1223/2009. Não está sujeito a uma restrição de Anexo específica no momento da redação.

Perguntas frequentes

O que é Trimethyl Pentanyl Diisobutyrate?

Trimethyl Pentanyl Diisobutyrate é um ingrediente cosmético catalogado na base CosIng da UE. 1-Isopropyl-2,2-dimethyltrimethylene diisobutyrate

Trimethyl Pentanyl Diisobutyrate é permitido em cosméticos na UE?

Sim. Trimethyl Pentanyl Diisobutyrate é permitido em produtos cosméticos na UE sob o Regulamento 1223/2009.

O que faz Trimethyl Pentanyl Diisobutyrate em produtos cosméticos?

Trimethyl Pentanyl Diisobutyrate é declarado no inventário UE de ingredientes cosméticos com estas funções: plasticiser.

Qual é o número CAS de Trimethyl Pentanyl Diisobutyrate?

O número CAS (Chemical Abstracts Service) de Trimethyl Pentanyl Diisobutyrate é 6846-50-0.

Ingredientes relacionados

Fonte: base CosIng da UE (Comissão Europeia). Esta página deriva de informações do setor público publicadas pela Comissão Europeia. · Última atualização: 15/10/2010